Resumo
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Abrangência
Judiciário, Legislativo e Executivo
Todos os âmbitos da federação – União, Estados, Distrito Federal, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Principais Aspectos
– Divulgação Máxima:
O acesso é a regra, o sigilo, exceção.
– Não exigência de motivação:
O cidadão não precisa dizer para que ou por que ele deseja ter acesso às informações públicas.
– Gratuidade da Informação:
A informação deve ser fornecida gratuitamente, salvo custos de reprodução.
– Transparência Ativa:
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
– Transparência Passiva:
Se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.